Foi sancionado no dia 8 de abril o projeto de lei que altera a regra para a inclusão de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. As mudanças devem entrar em vigor nos próximos seis meses. Se antes era necessária a adesão voluntária ao banco de dados de bons pagadores, com a modificação da lei, essa inclusão passa a acontecer de forma automática, assim como acontece no cadastro negativo.
Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa e SPC continuam como as responsáveis pela coleta dos dados. O cadastro positivo existe desde agosto de 2013, mas a aceitação entre os consumidores foi menor do que a esperada. As alterações no texto da lei garantem ainda a comunicação da inclusão, a atribuição de uma nota de crédito e a saída do cadastro a pedido do consumidor.
Varejo deve crescer em abril
De acordo com o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar), o varejo ampliado poderá apresentar alta de 2,62% no mês de abril e 1,25% em maio, se comparados ao mesmo período de 2018. A expectativa para o setor de supermercados e hipermercados é de alta: 2,09% no mês de abril e 1,15% em maio.
Ainda segundo o Ibevar, as vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria e de cosméticos também podem se destacar nos próximos meses. O estudo aponta avanço de 7,60% e 6%, respectivamente, em abril e maio.