Desburocratização é fundamental para desenvolvimento de corporações de diferentes portes
Uma nova lei trouxe mudanças que podem contribuir positivamente com a gestão e trâmites burocráticos nas empresas de variados segmentos de atuação. Trata-se da Lei Federal nº 14.195/21, publicada em agosto deste ano.
A nova legislação alterou as disposições da Lei das Sociedades Anônimas e dispõe sobre aspectos que devem proporcionar mais proteção a acionistas minoritários e desburocratização societária e de atos processuais. Também há previsões para facilitar o comércio exterior e a abertura de empresas.
Evolução do Brasil em ranking do Banco Mundial está entre as expectativas
“A Lei 14.195/21 foi criada para fazer com que o Brasil evoluísse no ranking Doing Business do Banco Mundial”, argumenta o advogado e consultor na área empresarial, Alonso Álvares, que possui experiência principalmente no setor de supermercados e vice-presidente na Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (SP).
O Doing Business foi criado em 2002 com o objetivo de medir o impacto das regulamentações sobre as atividades empresariais em nível global. É uma ferramenta que coleta, analisa e compara dados, visando incentivar os países a alcançarem uma regulamentação mais eficiente.
Facilidades e modernização previstas
A Lei Federal nº 14.195/21 é bastante extensa. Analisando os tópicos principais, é possível presumir que as normas trazem facilidades e modernização ao empresariado. Entre os pontos, alguns destaques são:
- Simplificação dos documentos nas juntas comerciais;
- Possibilidade de realização de assembleias virtuais;
- Utilização de endereço virtual eletrônico;
- Voto plural das ações ordinárias;
- Extinção do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv);
- Extinção da Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- Possibilidade de administradores de companhias não residirem no Brasil, desde que tenham um representante no País.
Entraves que devem deixar afetar o empresariado
Apesar de os trabalhos, a partir de meio digitais, terem se tornado majoritário em decorrência do isolamento social para enfrentamento da pandemia, ainda não havia previsão legal sobre a assembleias gerais por meio eletrônico.
“Neste contexto, quando há inúmeros sócios ou acionistas, era inviável discutir questões extraordinárias. Com a permissão legal isso se simplificou, acompanhando as mudanças tecnológicas”, diz Álvares.
Outro exemplo diz respeito à burocratização gerada pela então exigência de que o reconhecimento de todos os atos societários fosse levado para registro nas juntas comerciais. Agora não haverá mais esta necessidade.
Fim da Eireli
A extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi um dos assuntos mais recorrentes em publicações na internet. A nova regra determina que as Eireli sejam transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).
Com essa mudança, uma vez que as Eireli exigiam um capital mínimo para sua constituição (100 salários mínimos), a SLU se mostra uma alternativa mais viável para um novo negócio.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que preparou conteúdo explicativo especificamente sobre este tópico, a SLU é uma nova possibilidade para pessoas que desejam investir no próprio negócio, sem a necessidade de ter um capital social alto.
Para novas empresas
No que tange às novas empresas, em especial micro, pequenas e médias, os benefícios vão além do empresariado, pois deve fomentar as atividades comerciais na recuperação dos impactos provocados pela pandemia, contribuindo para a melhoria da economia nacional, considerando, inclusive, aspectos sociais.
Dentre as facilidades está a emissão automática de alvará de funcionamento e licença e a possibilidade de utilização de endereço virtual, o que facilitará para pequenos empresários que necessitam utilizar espaços compartilhados de trabalho.